Empresa pode realizar o pagamento de transporte de ônibus fretado a funcionários que moram no interior da cidade?
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Informamos que a modalidade de transporte fretado está dentre as regras do vale-transporte, conforme art. 4º do Decreto nº 95.247/1987, portanto, é possível esta concessão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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