Na demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado, o tempo da projeção do aviso é contado para tempo de contribuição para fins do Seguro Desemprego?
Voltar

Conforme Nota Técnica MTE nº184/12 o aviso prévio proporcional (projeção) é considerado no tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, será considerado para fins de aposentadoria e seguro desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•