Período de reintegração
Voltar

Funcionária foi reintegrada após 60 dias, empresa terá que recalcular a folha desse período que ficou sem trabalhar e descontar os dias, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação a respeito, porém, uma vez que a rescisão contratual havida foi anulada com a consequente reintegração do trabalhador ao emprego, as remunerações e vantagens devidas como, por exemplo, prêmios, gratificações, anuênios, quinquênios etc., a que o trabalhador tem direito, relativas ao período de afastamento das atividades, devem ser pagas pelo empregador.

Assim, durante afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, entre a rescisão contratual e a reintegração, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Desta forma, orienta-se que o período de afastamento seja pago.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•