Funcionário que pede demissão a empresa pode descontar no aviso prévio não trabalhado, as verbas de tempo de serviço anuênio e biênio, devem compor a remuneração?
A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Portanto, de acordo com o art. 487, § 2º da CLT, entendemos ser possível o desconto do aviso prévio apenas sobre o salário do empregado, devendo ser excluídos o anuênio, comissões, horas extras, gratificações e etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO