Cálculo do aviso prévio não trabalhado
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Funcionário que pede demissão a empresa pode descontar no aviso prévio não trabalhado, as verbas de tempo de serviço anuênio e biênio, devem compor a remuneração?

A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Portanto, de acordo com o art. 487, § 2º da CLT, entendemos ser possível o desconto do aviso prévio apenas sobre o salário do empregado, devendo ser excluídos o anuênio, comissões, horas extras, gratificações e etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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