Contratado para trabalhar em casa
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Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar em casa, como proceder?

A legislação trabalhista prevê o trabalho em domicílio contudo não estabelece regras rígidas e claras nessa prestação de serviços.

Assim, informamos que a contratação de dá de maneira normal, ou seja, o contrato de trabalho, registro e demais obrigações legais é exatamente igual a dos trabalhadores alocados na empresa.

Contudo o contrato de trabalho deverá mencionar que o trabalho é desenvolvido no lar. A empresa deverá criar um critério de controle de jornada e deverá haver regra clara no contrato acerca do uso de bens e equipamentos do empregado ou da empresa para execução do trabalho.

Caso a empresa forneça vale refeição/alimentação para os demais empregados, tal direito será mantido para o trabalhador em domicilio.

CLT, artigo 4º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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