Eliminação do adicional de insalubridade
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Empresa paga em folha de pagamento o adicional de insalubridade há mais de 12 anos. Porém, foi constatado pela Medicina do Trabalho a não identificação do local de trabalho como insalubre. Qual o procedimento legal?

Esclarecemos que o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Assim, entende-se que se somente a partir de agora foi constatado não ser devido referido adicional basta a empresa parar de pagar. Porém, orienta-se também consulta ao sindicato da categoria.

Base Legal – Art.194 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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