Empresa paga em folha de pagamento o adicional de insalubridade há mais de 12 anos. Porém, foi constatado pela Medicina do Trabalho a não identificação do local de trabalho como insalubre. Qual o procedimento legal?
Esclarecemos que o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Assim, entende-se que se somente a partir de agora foi constatado não ser devido referido adicional basta a empresa parar de pagar. Porém, orienta-se também consulta ao sindicato da categoria.
Base Legal – Art.194 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO