Pagamento de ajuda de custo
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Empresa paga não em folha, determinado valor por mês para suas funcionárias a título de ajuda de custo. Esse valor é devido durante o afastamento de licença maternidade?

Informamos que apesar da alteração no art. 457, § 2º da CLT, determinar que a ajuda de custo não se incorpora ao contrato e nem é base para incidência ou encargo trabalhista e previdenciário, há que se levar em consideração a ajuda de custo determinada pelo art. 214, § 9º, inciso VII do Decreto nº 3.048/99.

De acordo com o Decreto supracitado, somente não há incidência de INSS, o valor pago referente a ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, como a ajuda de custo em questão é considerada como salário, o valor deverá ser incluído no pagamento do salário maternidade, bem como em todos os demais pagamentos que o empregado tem direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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