O exame periódico vale como demissional?
O exame médico demissional somente será de realização obrigatória quando o último exame médico ocupacional (periódico) tenha sido realizado há mais de:
• a) 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
• b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Portanto, se o exame periódico foi realizado a menos de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 e a menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, a empresa não precisará encaminhar o empregado para realizar o exame demissional.
Fundamentação legal: item 7.4.3.5 da NR-07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO