Validade do exame periódico
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O exame periódico vale como demissional?

O exame médico demissional somente será de realização obrigatória quando o último exame médico ocupacional (periódico) tenha sido realizado há mais de:

• a) 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

• b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Portanto, se o exame periódico foi realizado a menos de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 e a menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, a empresa não precisará encaminhar o empregado para realizar o exame demissional.

Fundamentação legal: item 7.4.3.5 da NR-07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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