Pagamento de benefício ao funcionário
Voltar

Empresa paga ajuda de custo e auxílio moradia para o funcionário, terá desconto de encargos?

Em relação à ajuda de custo, o artigo 457 § 2º da CLT assim estabelece:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Decreto 3048/99, artigo 214, § 9º:

VII - a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Assim, para a ajuda de custo não ser considerado como parcela salarial, necessário que o valor pago seja em decorrência de mudança do local de trabalho.

Quanto ao auxílio moradia pago em dinheiro, a legislação não estabelece tratamento indenizatório para tal parcela, sendo em regra (pela justiça) considerado como parcela salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•