Empresa irá enviar dinheiro para seu funcionário no exterior como ajuda de custo durante o período de seis meses. Qual o valor máximo?
O valor da ajuda de custo (limitada a 50 % da remuneração mensal do empregado) e desde que se trate de valor único para custear transferência não será considerado parcela salarial.
Entendemos que a melhor opção no caso seria as diárias para viagem, valor esse que não possui natureza salarial, artigo 457 § 2º da CLT. Esse valor não possuí mínimo segundo estabelecido pela recente Lei 13467/17.
FONTE: Consultoria CENOFISCO