Empresa possui funcionários terceirizados, temos obrigação de estender os benefícios dos funcionários registrados para os terceirizados, inclusive plano de saúde?
Informamos que pela Lei nº 6.019/1974, artigo 4º-C, será assegurado aos empregados da empresa prestadora de serviços, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:
I – relativas a:
• a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
• b) direito de utilizar os serviços de transporte;
• c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
• d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
II – sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
Portanto, de acordo com as informações supracitadas, entendemos que a empresa tomadora não é obrigada a fornecer convênio médico, mas sim, atendimento médico ou ambulatorial quando ocorrer a necessidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO