Encargo patronal
Voltar

O MEI com atividade de pintor de parede, executando serviço de pintura artista conforme contrato o tomador, deverá recolher o INSS patronal de 20%?

Quanto ao caso em questão, informamos que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Neste caso, o MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13 e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa não terá o encargo patronal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•