Empresas são obrigadas a entregar a DCTFWeb atualmente?
A DCTF WEB será acessada em um portal na internet, via eCac da Receita Federal do Brasil que fica dentro da área "Serviços". Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ ou da EFD Reinf, a DCTF WEB recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos e créditos. Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.
Até o presente a DCTF Web ainda não está disponível.
A DCTF WEB será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano -calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTF WEB, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.
Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTF WEB a partir de 1/01/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 01/07/2019.
As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 01/01/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
A DCTF WEB deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores, Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Não há empresas que estão obrigadas ao envio da DCTF WEB no período atual, os prazos estão previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.
FONTE: Consultoria CENOFISCO