Melhor forma de contratação
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Empresa pretende contratar funcionário para efetuar um trabalho por 60 dias. Qual a melhor forma de contratação: Trabalho de Autônomo. Trabalho Intermitente ou Temporário por uma agência de empregado, como proceder?

Esclarecemos que poderá ser feito um contrato de experiência pois este limita-se a 90 (noventa) dias, ou intermitente.

Não existe impedimento também na contratação na qualidade de autônomo, neste caso, sendo ou não de forma contínua, não haverá relação de emprego conforme art.442-B da CLT.

A contratação de empregado temporário, nos moldes da lei nº6.019/74, somente pode ocorrer para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Tendo em vista o prazo curto, orientaríamos contratar a título de experiência.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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