Empresa pretende contratar funcionário para efetuar um trabalho por 60 dias. Qual a melhor forma de contratação: Trabalho de Autônomo. Trabalho Intermitente ou Temporário por uma agência de empregado, como proceder?
Esclarecemos que poderá ser feito um contrato de experiência pois este limita-se a 90 (noventa) dias, ou intermitente.
Não existe impedimento também na contratação na qualidade de autônomo, neste caso, sendo ou não de forma contínua, não haverá relação de emprego conforme art.442-B da CLT.
A contratação de empregado temporário, nos moldes da lei nº6.019/74, somente pode ocorrer para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Tendo em vista o prazo curto, orientaríamos contratar a título de experiência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO