Quais as obrigações e responsabilidades a empresa contratante tem com os funcionários da terceirizada, que venham a passar mal dentro das suas dependências, quem fica responsável pelos primeiros socorros?
O artigo 4º-C dispõe quais as condições dos empregados terceirizados em relação à prestação de serviço nas dependências da contratante/tomadora.
Assim, se a empregada terceirizada passar mal e precisar ser levada ao pronto socorro, a empresa contratante ficaria responsável em realizar os primeiros socorros, com base no artigo 4º-C, inciso I, “c”:
• “Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:
• I - relativas a:
• (...)
• c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO