Na contratação de funcionário acima de 45 anos no eSocial é obrigatório o preenchimento do nº do RA (Alistamento Militar), como proceder?
De acordo com o Manual do eSocial versão 2.4 e também pelo Leiautes do eSocial versão 2.4.02, não consta a obrigatoriedade de preenchimento do nº do RA (Alistamento Militar).
Por não existir a obrigatoriedade conforme mencionado anteriormente, interpretamos que é possível não ser preenchido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO