Desconto do DSR do aprendiz
Voltar

Empresa contratou jovem aprendiz que trabalha 4 horas por dia, sendo de segunda a sexta-feira. Temos como regra interna que após 30 minutos de atraso na semana, perde-se o DSR. Podemos descontar o DSR do aprendiz, se acumular mais de 30 minutos de atraso na semana?

Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso semanal remunerado e os feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente, conforme art. 6º da Lei nº 605/1949.

Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana anterior ou mesmo atrasado, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR, inclusive do menor aprendiz, desde que a empresa sempre adotou o procedimento de desconto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•