Na Tabela de Rubricas no E-Social, tem alguma penalidade caso a empresa esqueça de lançar um evento, sobre o seguro saúde, como proceder?
Desde a implantação do eSOCIAL e leiautes correspondentes, a Receita Federal ainda não definiu nenhuma tabela ou imposição de multas, mesmo porque, ainda existem empresas com alguns entraves de ordem funcional, quanto a um ou outro empregado, ou dificuldades no aspecto operacional.
Assim, o contribuinte deve se ater apenas as multas da GFIP quanto a informações e prazos até ser finalizada pelo eSOCIAL.
No grupo de informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde consta o detalhamento dos valores pagos a empresas de Planos de Saúde e informações dos dependentes do plano privado de saúde.
O preenchimento das informações é obrigatório se houver registro de rubrica igual no código 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica (desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior).
No detalhamento deve ser informado o CNPJ da operadora do plano de saúde, registro da operadora na Agência Nacional de Saúde, o valor pago pelo titular e dados do CPF, data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago por dependente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO