Adoção do horário flexível
Voltar

Empresa que adota horário flexível, fica desobrigada de obedecer ao limite de tolerância imposto pelo § 1º do artigo 58 da CLT?

A jornada flexível, também denominada jornada móvel, pode ser admitida contratualmente entre a empresa e o empregado, já que não existe disposições expressas na legislação trabalhista vigente nem mesmo pela Reforma Trabalhista.

No entanto o empregado deve cumprir a jornada contratual estabelecida por escrito, inclusive com a pausa intrajornada, se houver, conforme horário previamente fixado em contrato individual de trabalho, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

Logo, em vista de existir a jornada de trabalho (início/intervalo/término), conforme contrato escrito, entendemos, que em caso de atraso injustificado, se aplica o disposto no § 1° do Artigo 58 da CLT, no que couber.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•