Cancelar a demissão
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Empresa demitiu funcionária e durante o aviso suspendeu a demissão, após todas as anotações em carteira e documentos, como proceder para cancelar a demissão?

O aviso prévio poderá ser cancelado antes de findo o prazo se a parte que deu causa ao aviso considerar o ato, contudo a parte notificada poderá ou não aceitar a reconsideração, conforme art. 489 da CLT.

Caso o empregado aceite a reconsideração, entendemos que basta a empresa anotar em uma das páginas de anotações gerais que as informações constantes nas páginas tal e tal (referente a saída e férias), devem ser desconsideradas, uma vez que o contrato foi mantido.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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