Na rescisão por acordo com aviso prévio trabalhado é devido o aviso prévio proporcional?
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Nos casos de extinção do contrato com base no artigo 484 A da CLT , sendo o aviso prévio trabalhado, a empresa deverá pagar o aviso complementar (3 dias a cada ano trabalhado) na forma indenizada e na integralidade, sem redução.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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