Na rescisão por acordo com aviso prévio trabalhado é devido o aviso prévio proporcional?
|
Nos casos de extinção do contrato com base no artigo 484 A da CLT , sendo o aviso prévio trabalhado, a empresa deverá pagar o aviso complementar (3 dias a cada ano trabalhado) na forma indenizada e na integralidade, sem redução. |