Recontratar funcionário demitido
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Empresa que demite o funcionário sem justa causa, quanto tempo depois poderá recontrata-lo?

Tratando-se de demissão sem justa causa do empregado, onde o mesmo tem direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego, a empresa continua com a obrigação de respeitar os 90 dias para readmissão do empregado, pois a Portaria 384/92 do MTE não foi revogada.

O art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 dispõe que, quando se tratar de dispensa sem justa causa, para fins do FGTS será considerada fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado dispensado sem justa causa, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

SITUAÇÕES ESPECIAIS:

READMISSÃO COMO EMPREGADO DA EMPRESA TERCEIRIZADA:

O ex-empregado ainda que aposentado, não pode voltar a trabalhar na mesma empresa onde manteve vínculo, como empregado de empresa prestadora de serviços (terceirizada) antes de 18 meses contados a partir da sua demissão, conforme artigo 5º-D da lei 6.019/74. Como o artigo não traz nenhuma exceção, seja o empregado aposentado ou não, deverá aguardar 18 meses.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA- EX-EMPREGADO APOSENTADO SÓCIO:

Se o ex-empregado for aposentado, e constituir uma empresa de prestação de serviço a terceiros (nos termos do artigo 4º-A da lei 6.019/74) figurando como titular ou sócio desse CNPJ, poderá a sua empresa ser contratada para prestar serviços àquela onde antes era empregado , sem precisar aguardar 18 meses, com base no artigo 5º-C da lei 6.019/74.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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