Contratação de pessoas com deficiência
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A partir de quantos funcionários registrados a empresa está obrigada a contratar PCD, inclusive do simples nacional?

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

• - até 200 empregados 2%
• - de 201 a 500 3%
• - de 501 a 1000 4%
• - de 1001 em diante 5%

Para aferição dos percentuais, será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.

Portanto, é possível a soma dos empregados da matriz e filiais.

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a contratar pessoas com deficiência.

Base Legal: art. 93, inciso I, II, III e IV da Lei nº 8.213/91 e o art. 5º, § 1º da Instrução Normativa da Secretaria da Inspeção do Trabalho (SIT) nº 98/2012.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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