Guarda para fins de adoção
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Casal masculino pretende adotar uma criança. Receberá o documento de guarda definitiva regularizada, como a empresa deve proceder coma as licenças maternidade e paternidade?

Esclarecemos que a legislação é omissa nesta situação, mas a concessão do salário maternidade dependerá do que consta na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda para fins de adoção.

O benefício não poderá ser concedido a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado ao RGPS em vista do disposto no § 2º do Artigo 71-A da Lei 8.213/1991.

Assim, pelo fato de o benefício neste caso ser pago pela Previdência Social, entendemos que a Previdência Social determinará para qual deles pagará o salário maternidade por 120 dias e o outro entendemos que poderá a empresa conceder a licença paternidade.

Logo, o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social de modo que não poderá ser concedido a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos ao RGPS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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