Contratar funcionária em tempo parcial
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Empresa pretende contratar funcionária na modalidade de Contrato Parcial, trabalhando sexta, sábado e domingo, com 26 horas semanal, terá que ter uma folga no domingo, como proceder?

Trabalho em regime de tempo parcial tem duração que não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Formalizando contrato de trabalho com jornada sexta-feira, sábado e domingo poderá ser considerado, no entanto, a cada três semanas terá a folga obrigatoriamente no domingo, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/2000.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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