Pagamento da diferença salarial
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Funcionário que ganha acima do teto máximo da previdência, precisou de auxílio-doença. A empresa deverá pagar a diferença entre o salário e o benefício do INSS?

A complementação de auxílio doença não está prevista em lei, mas pode estar prevista em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva da categoria ou até mesmo em regimento interno da empresa.

Portanto, se não houver previsão em nenhum destes três documentos, a empresa não estará obrigada a complementar a diferença em relação ao benefício do INSS.

No entanto, se houver previsão em algum destes documentos, a empresa será obrigada a complementar a diferença entre benefício previdenciário pago pelo INSS e o salário deste colaborador nos termos fixados naquele instrumento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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