Os 30 dias de Aviso Prévio no pedido de demissão começa a contar no dia do pedido ou no dia seguinte?
O aviso prévio é contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao da comunicação, de conformidade com o artigo 20, da IN 15/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego:
Veja-se artigo 20 da IN 15/2010 do MTE:
• “Art. 20 - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito”.
Neste caso, se o empregado pediu demissão e irá cumprir o aviso de 30 dias, a contagem do aviso inicia no dia seguinte ao comunicado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO