Descontos por atraso podem ser compensados do banco de horas, podendo ficar negativo?
O "banco de horas" é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
O referido " banco de horas" foi introduzido pela Lei nº 9.601/98.
Informamos que não há previsão permitindo que o banco de horas poderá ser negativo.
A nossa interpretação é o empregado realizar o banco de horas, para posteriormente descansar o período trabalhado e não pago como horas extras.
No caso de falta ou atraso do empregado, não orientamos que estas horas sejam descontadas das horas do banco de horas e nem conste como horas negativas, mas sim descontadas do salário do empregado, se a empresa sempre desconta as faltas ou atrasos.
O próprio contrato de trabalho define a jornada de trabalho, e a empresa somente abona as faltas do empregado, se estiverem previstas no art. 473 da CLT.
Base Legal: art. 59, § 2º e § 5º da CLT.
- 10/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO