Férias coletivas não podem iniciar 02 dias que anteceda o DSR e feriado?
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Esclarecemos que para fins de férias coletivas nosso entendimento é que deve sim a empresa observar a data de início do descanso, não podendo ocorrer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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