Qual é a regra para mudança do período aquisitivo, para concessão das férias coletivas?
Segundo o artigo 140 da CLT, os empregados contratados a menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade das férias coletivas, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Portanto, se na data das coletivas o empregado não contar com no mínimo 12 meses de vínculo, o período aquisitivo será alterado para o primeiro dia das férias coletivas, iniciando-se dali uma nova contagem para fins de férias.
- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO