Novo período aquisitivo de férias
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Qual é a regra para mudança do período aquisitivo, para concessão das férias coletivas?

Segundo o artigo 140 da CLT, os empregados contratados a menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade das férias coletivas, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Portanto, se na data das coletivas o empregado não contar com no mínimo 12 meses de vínculo, o período aquisitivo será alterado para o primeiro dia das férias coletivas, iniciando-se dali uma nova contagem para fins de férias.

- 09/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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