Empresa pode antecipar o gozo de férias antes do vencimento do período aquisitivo?
Não é possível pagar férias individuais de forma adiantada, pois o período aquisitivo deve estar completo, conforme determina o artigo 130 da CLT.
No entanto, se estivermos nos referindo a férias coletivas, não existe esta proibição, pois o artigo 139 da CLT não impede a pagamento adiantado de férias de um empregado que não tenha o período aquisitivo completo, porém, já possua mais de um ano de tempo de casa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO