Promoção para o cargo de confiança
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Funcionário que recebe sobreaviso será promovido para cargo de confiança, com acréscimo de 40% no salário. Temos que continuar pagando o sobreaviso e horas extras?

O empregado que exerce cargo de confiança ou compatível com cargo de confiança somente estará dispensado do controle de jornada se, além de receber um salário compatível com a função (mais que os demais empregados), ainda receber um adicional de 40% sobre este salário de cargo de confiança (ou gerente ou supervisor de enquadrar no exposto acima).

O percentual de 40%, este constará na CTPS, em adendo no contrato de trabalho bem como na folha de pagamento em separado do salário acordado, justamente para se confirmar que referido adicional está sendo pago.

Portanto, o pagamento de adicional de 40% referente ao cargo de confiança, é para que estes empregados estejam isentos da marcação de ponto, consequentemente não receberão horas de sobreaviso e nem mesmo o pagamento de horas extras.

Se o empregado não receber o adicional de 40%, estará sujeito ao controle de jornada, recebendo pelas eventuais horas extraordinárias prestadas bem como as horas que estiver de sobreaviso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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