Tolerância de atrasos
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Qual a tolerância de atrasos no início da jornada de trabalho, como proceder?

Esclarecemos que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não sejam descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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