Cálculo da cota de aprendiz
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A cota de aprendiz deverá ser calculada mensalmente?

Esclarecemos que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 07 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (qualquer atividade que demande treinamento dentro da empresa), independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, excluindo-se:

• I - as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;
• II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224, ambos da CLT;
• III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973; e
• IV - os aprendizes já contratados.

Desta forma, entendemos que mensalmente a empresa deva averiguar se está cumprindo sua cota ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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