Desconto das faturas não pagas
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Quando um vendedor profissional liberal é dispensado de seus serviços a empresa paga o equivalente a 1/12 avos sobre as comissões, poderá descontar os valores das faturas que não foram pagas?

Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

Nesse aspecto, pela Lei 4.886/1965 as empresas estão impedidas de descontar de seus representantes comerciais o valor relativo ao débito do cliente.

Entende o legislador que o representante comercial não é responsável ou co-responsável por este débito, conforme art. 43 da citada norma legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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