Funcionaria que teve filhos gêmeos, como proceder com a questão da amamentação?
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Para amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396. Assim, o fato dos bebês serem gêmeos não altera este período, ou seja, serão apenas os dois períodos de descanso de meia hora cada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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