Auxílio combustível, pago mensalmente pela empresa, a partir da reforma trabalhista terá incidência dos encargos legais?
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O empregado que se utiliza veículo próprio não tem direito ao vale transporte (VT) já que este deve ser utilizado em transporte coletivo público (ferrovia, metrô, ônibus, lotação etc) conforme estabelece o Decreto 95.247/1987, art. 5°, não prevê qualquer substituição, portanto, o auxílio combustível concedido ao empregado deve integrar à remuneração do empregado com sujeição a incidências em FOPAG.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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