Funcionário na escala de sobreaviso, onde tem por atribuição, usando um celular da empresa, tirar dúvidas e fazer esclarecimentos do plano de saúde, caso seja acionado, mas não precisou ir na empresa, será horas extras ou sobreaviso?
Segundo o artigo 4º da CLT considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Já se considera em sobreaviso o empregado, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, nos termos do artigo 244, § 2º da CLT.
Entendemos que no presente caso concreto, o empregado não se encontra de sobreaviso, mas sim a disposição do empregador, uma vez que ao atender o celular já está diretamente prestando serviços aos beneficiários do plano de saúde. Neste caso, todo este período seria considerado de efetivo serviço e se realizado fora do expediente normal de trabalho, deve ser remunerado como hora extra, apenas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO