No pagamento de bônus há incidência de encargos ou são parte da remuneração variável?
De conformidade com a nova redação do § 2º do artigo 457 da CLT, alterado pela Medida Provisória 808/2017, não integram a remuneração do empregado, e não incide INSS e FGTS: a ajuda de custo limitada a 50% da remuneração mensal do trabalhador, o auxílio-alimentação, vedada a concessão em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios.
O Conceito de prêmio está previsto no § 22 do artigo 457 da CLT alterado pela MP 808/2017:
“§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Isso posto, passamos a informar:
O bônus ou bonificação tem natureza salarial e sofrerá os encargos de INSS e FGTS, porque não estão elencadas no § 2º do artigo 457 da CLT. Se forem pagos pelo empregador devem integrar o salário para todos os fins como férias, 13º salário e aviso prévio, devendo ser apuradas as médias, se forem parcelas variáveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO