Vale alimentação em dinheiro
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Empresa concede o vale alimentação em dinheiro aos seus funcionários de acordo com a convenção coletiva, incide INSS sobre esse valor?

A empresa se conceder o vale alimentação em dinheiro aos empregados, será considerado salário e terá incidências de INSS e de FGTS.

Não é possível o pagamento da alimentação em dinheiro.

Caso a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não sendo concedido em dinheiro, não gera encargos de INSS e de FGTS.

Base Legal: art. 457, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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