Empresa concede o vale alimentação em dinheiro aos seus funcionários de acordo com a convenção coletiva, incide INSS sobre esse valor?
A empresa se conceder o vale alimentação em dinheiro aos empregados, será considerado salário e terá incidências de INSS e de FGTS.
Não é possível o pagamento da alimentação em dinheiro.
Caso a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não sendo concedido em dinheiro, não gera encargos de INSS e de FGTS.
Base Legal: art. 457, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO