Comprovar registro REP
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Empresa possui o Registro Eletrônico de Ponto, quais os documentos que deve ter em mãos, para quando de uma fiscalização?

A empresa deverá comprovar ao Auditor Fiscal do Trabalho os documentos que comprovam a aquisição do equipamento e sua funcionalidade operacional nos termos previstos no anexo I e II da Portaria 1510/09 e o artigo 7º da citada Portaria, bem como os arquivos de que trata do artigo 22:

• Art. 22. O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Por fim, a empresa deverá comprovar o registo do REP junto ao CAREP no site do Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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