Horas extras de vendedores comissionados
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Como efetuar o cálculo para o pagamento de horas extras à vendedores puramente comissionado com controle de horário?

O Tribunal Superior do Trabalho - TST, por intermédio da Súmula nº 340, determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo:

Um empregado comissionista puro tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que em um determinado mês ele fez 25 horas extras e que o total de suas vendas no mês foi de R$ 38.000,00.

Cálculo de horas extras:

• - Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00.
• - Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 245 horas (220 horas normais + 25 horas extras) = R$ 23,27.
• - Cálculo do adicional de 50% sobre as comissões = R$ 23,27 x 50% = R$ 11,64.
• - Valor das horas extras = R$ 11,64 x 25 horas = R$ 291,00.

Neste caso a empresa pagaria a título de horas extras ao empregado comissionista puro o valor de R$ 291,00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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