Pagamento apenas do abono de férias
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Funcionário tem direito a gozar 30 dias de férias, a empresa quer dar para ele somente 10 dias abonados, ficando 20 dias para ele gozar futuramente, pode fazer o recibo de férias somente com o abono de 10 dias?

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias, vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias. Por este motivo não há com efetuar apenas o pagamento do abono pecuniário e futuramente pagar e gozar os 20 dias de férias. Vejamos o que preceitua este artigo:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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