Cronograma de entrada em produção
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Qual o cronograma das tabelas de eventos que devem ser enviadas da EFD-Reinf, inclusive o DCTFWeb?

A Receita Federal divulgou no portal http://sped.rfb.gov.br, orientações sobre o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), o qual foi ajustado ao cronograma do eSocial, bem como sobre o cronograma da DCTFWeb.

Os prazos ficaram assim dispostos:

Em relação ao 1° Grupo deve ser observado o seguinte:

• I - competências maio e junho/2018: além das informações referentes às contribuições sociais previdenciárias prestadas na EFD-Reinf, também deverão ser prestadas informações em GFIP;

• II - a partir da competência de julho/2018:

a)_as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de DARF, gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

b) não será mais utilizada a GFIP.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em três períodos distintos, conforme previsto pela IN RFB 1701/2017. Sendo assim, a DIRF não poderá ser substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Dessa forma, o evento da EFD-REINF que colherá informações relacionadas a Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP", não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1º grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018).

Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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