Informações sobre os pagamentos de indenizações devem ser enviados para o eSocial, inclusive quando ocorre processo judicial, como proceder?
O empregador, quando houver decisão em processo administrativo/judicial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou seja, na sentença tem parte remuneratória, é obrigatório o envio do eSocial.
Considerando ser apenas verbas indenizatórias, não há informação no eSocial.
O evento será na Tabela 1070, página 76 do manual do eSocial versão 2.4 Março de 2018.
2- Tratando-se de indenização sobre o processo impetrado pela família, as informações não serão informadas no eSocial.
Em relação as informações na DIRF, favor enviar e-mail para a nossa consultoria de Imposto de Renda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO