Existe alguma particularidade para contratação de entregador com bicicleta?
Não há na legislação particularidade expressa sobre a contratação de entregador ciclista.
Como o artigo 157 da CLT dispõe que:
"Art. 157 - Cabe às empresas:
• I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;..."
Orientamos:
Que o empregador forneça ao empregador todos os equipamentos de proteção necessários para o uso da bicicleta, bem como, verifique se há na localidade algum tipo de treinamento que possa orientar o empregado a respeito de normas de trânsito, por precaução.
FONTE: Consultoria CENOFISCO