Contratação de entregador
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Existe alguma particularidade para contratação de entregador com bicicleta?

Não há na legislação particularidade expressa sobre a contratação de entregador ciclista.

Como o artigo 157 da CLT dispõe que:

"Art. 157 - Cabe às empresas:

• I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;..."

Orientamos:

Que o empregador forneça ao empregador todos os equipamentos de proteção necessários para o uso da bicicleta, bem como, verifique se há na localidade algum tipo de treinamento que possa orientar o empregado a respeito de normas de trânsito, por precaução.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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