Estagiário que completar um ano de estágio, pode ter o recesso dividido em dois períodos?
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Informamos que a Lei que regulamenta o estágio é omissa no tocante ao fracionamento da concessão do recesso, contudo, entendemos que é possível o fracionamento desde que ocorra preferencialmente com as férias escolares e antes de terminar o estágio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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