Empresário será obrigado a ter retirada de pró-labore no o valor de um salário mínimo, mesmo se a empresa não tem faturamento suficiente?
A legislação previdenciária não impõe ao segurado contribuinte individual sócio de empresa ao recebimento de pro labore.
Tal obrigatoriedade decorre única e exclusivamente do que estabelecer o contrato social. Não contribuindo, dificilmente terá acesso a benefícios previdenciários.
E em caso de fiscalização, a RFB poderá atribuir ao valor correspondente a distribuição de lucros a incidência da contribuição social previdenciária em vista do que dispõe o § 1 e Inciso II do § 5° do Artigo 201 do RPS, a título de “pro labore”.
Se a empresa atravessa fase de dificuldade financeira com comprometimento de recursos para pagar encargos decorrente da atividade econômica, é possível recolhimento como “segurado facultativo”, no entanto, tal situação deve ser justificada perante a Receita Federal.
- 15/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO