Empresa sem faturamento
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Empresário será obrigado a ter retirada de pró-labore no o valor de um salário mínimo, mesmo se a empresa não tem faturamento suficiente?

A legislação previdenciária não impõe ao segurado contribuinte individual sócio de empresa ao recebimento de pro labore.

Tal obrigatoriedade decorre única e exclusivamente do que estabelecer o contrato social. Não contribuindo, dificilmente terá acesso a benefícios previdenciários.

E em caso de fiscalização, a RFB poderá atribuir ao valor correspondente a distribuição de lucros a incidência da contribuição social previdenciária em vista do que dispõe o § 1 e Inciso II do § 5° do Artigo 201 do RPS, a título de “pro labore”.

Se a empresa atravessa fase de dificuldade financeira com comprometimento de recursos para pagar encargos decorrente da atividade econômica, é possível recolhimento como “segurado facultativo”, no entanto, tal situação deve ser justificada perante a Receita Federal.

- 15/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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