Funcionário exposto a risco de periculosidade faz jus à aposentadoria especial?
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Informamos que o direito a aposentadoria especial está vinculado ao exercício de atividade que exponha riscos a saúde do empregado, cujas atividades estejam enquadradas no anexo IV do Decreto 3.048/99, pois o fato de ter periculosidade ou insalubridade não quer dizer que está exposto a agente que daria direito a aposentadoria especial. O direito a aposentadoria especial será definido pelo médico ou engenheiro do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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