Obrigatoriedade do EFD-REINF
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Qual o início de obrigatoriedade de EFD-REINF, temos que enviar um pré-cadastro da nova obrigação?

Deverá ser observado o calendário de envio previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da IN 1701/2017. Não há um calendário de fases como ocorre eSocial.

Lembramos que o evento R 1000 é cadastral quando a empresa for fazer o uso do REINF, conforme expõe o Manual do REINF:

Conceito do evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.

Quem está obrigado: O contribuinte obrigado a adotar a EFD-Reinf, quando iniciar a utilização do sistema e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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